MPT sinaliza condutas das empresas frente às gestantes na pandemia

Vale fazer uma pequena interrupção nos boletins “perspectivas 2021” para trazer importante informação, no campo trabalhista, sobre as condutas que as empresas deverão seguir com suas colaboradoras grávidas, no contexto da persistente pandemia da COVID 19.

Na última semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou recomendação das posturas que as empresas deverão seguir com suas colaboradoras gestantes nestes tempos de pandemia.

Embora seja recomendação, é importante que as empresas sigam tais indicações, pois podem ser abertos procedimentos administrativos para apuração de suas condutas no tema e eventual imposição de pesadas penalidades.

 

Em resumo, a MPT recomenda às empresas:

 

1.  Que garantam o trabalho home office às gestantes ou, se não possível a concessão de licença remunerada.

 

2. Caso não seja possível a situação acima, a definição de um plano específico de trabalho, com jornada diferenciada de trabalho e afastamento de funções que levam ao risco de contágio.

 

3. Que sejam aceitos atestados médicos de afastamento temporário somente pela condição gravídica, sem indicação de CID.

 

4. Por fim, o MPT alerta que a dispensa de grávida será considerada dispensa discriminatória, que pode ser indenizável além do que é já previsto em rescisão e imposição de outras penalidades, inclusive junto ao MPT.