CAD nº 214/21 – Ref.: IN RFB nº 2.013, de 22 de março de 2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de março de 2021

​Circular DA nº 214/21
Ref.:  IN RFB nº 2.013/2021

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.013, de 22 de março de 2021, Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped), e nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Instrução Normativa RFB nº 2.013, de 22 de março de 2021