CAD nº 225/21 – Ref.: Solução Cosit nº 33/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de março de 2021.
Circular DA nº 225/21
Ref.: Solução Cosit nº 33/2021
A Solução Cosit nº 33, de 18 de março de 2021, dispõe que sairão com suspensão do IPI do estabelecimento industrial, bem como no desembaraço aduaneiro, as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do IPI. Portanto, o referido regime suspensivo não se aplica às aquisições e importações de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetuadas por pessoa jurídica que não se constitua em fabricante dos mencionados produtos.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente