CAD nº 249/21 – Ref.: Solução de Consulta nº 61/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de abril de 2021.
Circular DA nº 249/21
Ref.: Solução de Consulta nº 61/2021
A Solução de Consulta Cosit nº 61, de 26 de março de 2021, dispõe que a concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo aplicado ao conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros ou desnacionalizados, destinados posteriormente à reexportação, não está condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.