CAD nº 259/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 186/2021 – Antidumping
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São Paulo, 8 de abril de 2021.
Circular DA nº 259/21
Ref.: Resolução Gecex nº 186/2021 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 186, de 30 de março de 2021, prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem NCM 2916.12.30, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados. O disposto não se aplica ao acrilato de butila cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros. Encerra a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva, instaurada por meio da Circular Secex nº 73/2020.