CAD nº 265/21 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.066/98.067/98.068 e 98.069/2021 – Classificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de abril de 2021.

​Circular DA nº 265/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.066/98.067/98.068 e 98.069/2021 – Classificação 

Solução de Consulta Cosit nº 98.066, de 2 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4009.22.90: Tubo de borracha vulcanizada não endurecida (EPDM), do tipo utilizado em banheiros, revestido externamente com espiral de aço inoxidável e provido de conexões de latão nas extremidades, com resistência máxima à pressão de 1,0 MPa (10 bar), diâmetro de 1,33 cm e comprimento de 180 cm.

Solução de Consulta Cosit nº 98.067, de 2 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3920.43.90: Folha (filme) em policloreto de vinila (PVC), não autoadesiva, não alveolar, estampada ou na cor lisa, contendo 24% de plastificante, apresentada em rolos de 1,10 m a 1,40 m de largura, com 0,4 mm a 2,0 mm de espessura, própria para confecção de bolsões a serem instalados em piscinas, com a função de estancar a água, deixando a alvenaria impermeável, e de decoração.

Solução de Consulta Cosit nº 98.068, de 8 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8511.50.10 Ex Tipi 01: Alternador para veículo automóvel, que converte a energia mecânica do motor em energia elétrica, utilizado para recarga da bateria e fornecimento de energia para os componentes elétricos do veículo, com tensão de saída de 28V para uso em sistemas de 24V.

Solução de Consulta Cosit nº 98.069, de 24 de março de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8716.80.00 sem enquadramento em Ex da Tipi: Carrinho de feira dobrável, de tração manual, estrutura de 100 % aço e quatro rodas de apoio de plástico, medindo 91,5 x 51 x 43 cm (A x L x C) e com peso aproximado de 25 kg.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente