CAD nº 282/21 – Ref.: Circular Secex nº 27/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de abril de 2021.

 

​Circular DA nº 282/21
Ref.:  Circular Secex nº 27/2021 – Antidumping

 

A Circular Secex nº 27, de 12 de abril de 2021, prorroga por até dois meses, a partir de 25/07/2021, o prazo para conclusão da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 90/2015, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem NCM 2916.12.30, originárias da África do Sul e de Taipeì Chinês, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 65/2020. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados indícios de interesse público pelas partes interessadas, nos termos do art. 6º, § 6º, da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 27, de 12 de abril de 2021