CAD nº 328/21 – Ref.: Circular Secex nº 30/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de maio de 2021.
Circular DA nº 328/21
Ref.: Circular Secex nº 30/2021
A Circular Secex nº 30, de 30 de abril de 2021, prorroga por 30 dias, a partir de 12/05/2021, o prazo para as partes interessadas, devidamente habilitadas, manifestarem-se por escrito ou submeterem elementos de prova acerca da avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2021, com base no disposto no parágrafo único do art. 149 e no art. 194 do Decreto nº 8.058/2013.