CAD nº 352/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 201/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de maio de 2021.

 

​Circular DA nº 352/21
Ref.: Resolução Gecex nº 201/2021 – Antidumping

 

A  Resolução Gecex nº 201, de 7 de maio de 2021,  dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução nº 141/2021, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, comumente classificados no subitem NCM 9609.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 201, de 7 de maio de 2021