CAD nº 357/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 200/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de maio de 2021.

 

​Circular DA nº 357/21
Ref.: Resolução Gecex nº 200/2021

 

A  Resolução Gecex nº 200, de 11 de maio de 2021,  defere parcialmente os pedidos de reconsideração objetos dos processos que menciona, apresentados pelas empresas Braskem S/A e Unipar Indupa do Brasil S/A, em face da Resolução nº 73/2020, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem NCM 3904.10.10, originárias da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação, para retificar o § 4º do art. 2º e acrescentar os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º ao mesmo art. 2º da mencionada Resolução, de acordo com o Anexo Único desta Resolução, indeferindo os demais pleitos das empresas e mantendo-se os efeitos da Resolução nº 73/2020, e tendo como razões de motivação os fundamentos das Notas Técnicas SDCOM nºs 18 e 19, de 20 de abril de 2021, constantes no processo SEI/ME 19972.100744/2021-05.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 Resolução Gecex nº 200, de 11 de maio de 2021