CAD nº 374/21 – Ref.: Circular Secex nº 34/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de maio de 2021.

 

​Circular DA nº 374/21
Ref.: Circular Secex nº 34/2021 – Antidumping

 

A  Circular Secex nº 34, de 19 de maio de 2021, Indefere o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), objeto do processo SEI/ME 19972.100766/2021-67, em face da Circular nº 25/2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, originários da China. Encaminha o pleito da ABAL, na forma de recurso administrativo, à autoridade superior, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 34, de 19 de maio de 2021