CAD nº 403/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 75/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de junho de 2021.

 

​Circular DA nº 403/21
Ref.: Convênio ICMS nº 75/2021

 

O  Convênio ICMS nº 75, de 31 de maio de 2021, altera o Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 75, de 31 de maio de 2021