CAD nº 421/21 – Ref.: Despacho Decisório nº 2.049 – ME 2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de junho de 2021.

 

​Circular DA nº 421/21
Ref.: Despacho Decisório nº 2.049 – ME 2021

 

O Despacho Decisório nº 2.049, de 7 de junho de 2021, indefere o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), objeto do processo SEI/ME 19972.100766/2021-67, em face da Circular Secex nº 25/2021, que decidiu pelo não início de avaliação de interesse público em relação ao direito antidumping em vigor aplicado sobre as importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, originárias da China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 24/2021/CGIP/SDCOM/Secex da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 15827930).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Despacho Decisório nº 2.049, de 7 de junho de 2021