CAD nº 472/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 021/2021 – Alteração na NCM – Efeitos na NF de expo e na DUe
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de junho de 2021.
Circular DA nº 472/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 021/2021
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 021/2021
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”,e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
Fonte: Portal Siscomex