CAD nº 483/21 – Ref.: Alterações Operacionais na ALF/SPO mais detalhes sobre o CAD 480/21

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de julho de 2021.

​Circular DA nº 483/21
Ref.: Alterações Operacionais na ALF/SPO Mais detalhes sobre o CAD 480/21

 

Em complemento as informações da Circular 480/21, foram efetuadas mudanças no modo de agendamento no Recinto e no fluxo da conferencia física (Observar slide 15 da apresentação)

Após distribuição da DI em canal vermelho ou cinza, ou ainda em canal amarelo que demande a verificação da mercadoria, o AFRFB responsável irá solicitar ao EQVEF a conferencia da carga. Haverá uma distribuição aleatória para um ATRFB que notificará no Módulo AVF a disponibilidade da conferência que deverá ser agendada pelo Despachante Aduaneiro / Importador.

Observem que todos os detalhes podem ser acompanhados via PUCOMEX e/ou via Sistema de conferência do recinto.

O Recinto irá comunicar confirmação de agendamento ao Importador/Despachante por e-mail (importante verificar cadastro nos Recintos utilizados).

Segue abaixo comunicado 480/21.

São Paulo, 1 de julho de 2021.

​Circular DA nº 480/21

Ref.: Alterações Operacionais na ALF/SPO

Na 15ª reunião do COLFAC da ALF/SP foram apresentadas alterações de procedimentos com a incorporação de CLIAS e Portos Secos do Interior de SP, sendo:

  • Novos recintos alfandegados sob a jurisdição da ALF/SPO: porto seco   Brado Logística em Bauru, porto seco Aurora em Sorocaba, Clia Universal em Jacareí e Aeroporto de São José dos Campos, porto seco Lachmann Terminais em Taubaté;
A nova estrutura do SEDAD traz como novidade a criação de 3 Equipes:
  • EQDEA (Equipe de Despacho Aduaneiro) = responsável pela verificação documental das declarações de importação e exportação e seu desembaraço. Essa equipe também é responsável pela solicitação dos RVFs para as declarações parametrizadas em canal vermelho que serão elaborados e concluídos pela EQVEF (Equipe de Verificação Física);
  • EQVEF (Equipe de Verificação Física) = responsável pela verificação física das cargas, preferencialmente de forma remota, pela elaboração e conclusão do RVF, o que permitirá o desembaraço da declaração pela EQDEA (Equipe de Despacho Aduaneiro);
  • GRURAE (Grupo de Regimes Aduaneiros Especiais) = Será responsável pela análise da concessão do regime de admissão temporária e exportação temporária quando as declarações forem parametrizadas em canal amarelo ou vermelho. São também responsáveis pelas análises das declarações de nacionalização dos regimes de admissão temporária, depósito especial e RECOF quando parametrizados em canais diferentes do verde.
As mudanças vêm ao encontro de uma utilização mais racional da mão de obra disponível, do gerenciamento do risco das operações e da uniformização dos procedimentos aduaneiros no Estado. A medida visa a redução de tempos de liberação das mercadorias e um nivelamento das condições e parâmetros que direcionam as declarações para canal laranja e vermelho em todo o Estado. Dessa forma, o nível percentual de canal verde na unidade se aproxima daqueles observados em zona primária;
Foram estabelecidos e alinhados novos horários de parametrização e liberação das declarações de importação em todos os recintos da grande São Paulo e interior.  A sugestão é que as DI’s sejam registradas sempre com 2hrs e 30 min antes do horário de liberação para que ela possa entrar naquele de declarações a serem parametrizadas.
Horário de Liberação
Conferência Remota: O sistema de conferência remota já está sendo testado e sua implantação será imediata, mas a presença do Despachante Aduaneiro é imprescindível para o acompanhamento da verificação física;

Em Anexo a apresentação feita da reunião.

Lembramos sempre que a presença do Despachante Aduaneiro durante as conferências físicas é fator importante,  pois sempre que as mudanças são apresentadas, em qualquer unidade da Receita, somos alertados de que a conferencia irá acontecer com ou sem nossa presença e sabemos que nossa procuração também elenca como uma de nossas responsabilidades o acompanhamento da verificação das cargas,  conforme Regulamento Aduaneiro Art. 808 inciso IV.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente