CAD nº 543/21 – Ref.: Circular Secex nº 49/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de julho de 2021.

 

​Circular DA nº 543/21
Ref.: Circular Secex nº 49/2021 – Antidumping

 

A  Circular Secex nº 49, de 20 de julho de 2021,  Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 65/2016, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90, originárias da China, objeto do Processo Secex nº 52272.006265/2021-58.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 49, de 20 de julho de 2021