CAD nº 562/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 225/2021 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de julho de 2021.
Circular DA nº 562/21
Ref.: Resolução Gecex nº 225/2021 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 225, de 23 de julho de 2021, encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cilindros de aço ligado, sem costura (emenda), projetados para armazenamento ou transporte de gás natural comprimido ou gás natural veicular (GNV), comumente classificados no subitem NCM 7311.00.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, nos montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 8/2020.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente