CAD nº 586/21 – Ref.: Circular Secex nº 52//2021 – Defesa Comercial

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 586/21
Ref.: Circular Secex nº 52//2021 – Defesa Comercial

 

A Circular Secex nº 52, de 2 de agosto de 2021, considerando o disposto na Portaria Secex nº 103/2021, em especial no § 2º do art. 9º, que determina que os procedimentos de defesa comercial terão seus autos transferidos para o SEI/ME até o dia 01/09/2021, encontra-se nesta norma lista com os novos números dos processos eletrônicos de defesa comercial que tramitarão no SEI/ME a partir do dia 01/09/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 52, de 2 de agosto de 2021