CAD nº 620/21 – Ref.: Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85/2021 – Programa OEA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 20 de agosto de 2021.
Circular DA nº 620/21
Ref.: Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85/2021 – Programa OEA
A Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85, de 19 de outubro de 2021, dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado, entrando em vigor em 01/09/2021.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85, de 19 de outubro de 2021