CAD nº 647/21 – Ref. RESOLUÇÃO GECEX Nº 236/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 647/21
Ref. Resolução Gecex nº 236/2021

 

A Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, prorroga a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) – filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrômetros (mm) e igual ou inferior a 50 micrômetros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 21/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021