CAD nº 649/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 238/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 649/21
Ref.: Resolução Gecex nº 238/2021 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 238, de 27 de agosto de 2021, Indefere o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100525/2021-28, apresentado pela Terphane Ltda. em face da Resolução nº 203/2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 30/2021/CGSC/SDCOM/SECEX , documento SEI Economia nº 17789699, de 27/07/2021, constante do Processo SEI nº 19972.101369/2021-11.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 238, de 27 de agosto de 2021