CAD nº 661/21 – Ref.: Resolução RDC nº 541, de 30 de agosto de 2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 661/21
Ref.: Resolução RDC nº 541, de 30 de agosto de 2021

 

A  Resolução RDC nº 541, de 30 de agosto de 2021, estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 541, de 30 de agosto de 2021