CAD nº 664/21 – Ref.: Resolução RDC nº 549, de 30 de agosto de 2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 31 de agosto de 2021.

 

​Circular DA nº 664/21
Ref.: Resolução RDC nº 549, de 30 de agosto de 2021

 

A  Resolução RDC nº 549, de 30 de agosto de 2021, dispõe sobre os procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária. Revoga os dispositivos que menciona. Esta Resolução entra em vigor em 01/10/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução RDC nº 549, de 30 de agosto de 2021