CAD nº 714/21 – Ref.: Solução de Consulta nº 118/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de setembro de 2021.
Circular DA nº 714/21
Ref.: Solução de Consulta nº 118/2021
A Solução de Consulta nº 118, de 6 de setembro de 2021, Dispõe que o valor pago a título de reembolso da Taxa de Movimentação no Terminal (THC) pelo importador das mercadorias, residente ou domiciliado no Brasil, ao transportador, residente ou domiciliado no exterior, deve ser considerado como integrante do valor comercial da aquisição do serviço de transporte internacional de carga, convertendo-se o valor expresso em real para a moeda da operação principal pela taxa de câmbio do dia do pagamento.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente