CAD nº 767/21 – Ref.: Solução de Consulta nº 158/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de setembro de 2021.
Circular DA nº 767/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 158/2021
A Solução de Consulta Cosit nº 158, de 24 de setembro de 2021, dispõe que a importação por encomenda envolve, usualmente, apenas dois agentes econômicos, ou seja, o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, que são, respectivamente, o contribuinte e o responsável solidário pelos tributos incidentes. A presença de um terceiro envolvido – o encomendante do encomendante predeterminado – não é vedada pela legislação, não descaracteriza a operação de importação por encomenda, e, portanto, não é obrigatória sua informação na Declaração de Importação, desde que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente