CAD nº 785/21 – Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.354/98.356 e 98.357 de 2021 – Classificação

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 1 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 785/21
Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 98.354/98.356 e 98.357 de 2021 – Classificação

 

  • Solução de Consulta Cosit nº 98.354, de 23 de setembro de 2021, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4202.19.00: Maleta com a superfície exterior em alumínio na cor preta, com cantos em aço e laterais reforçadas com cantoneiras em alumínio, com chapas de MDF internas para enchimento e revestida internamente com material sintético macio (EVA), travas e dobradiças em aço cromado, acompanha 2 chaves e alça auxiliar de Nylon, possui 5 divisões internas removíveis e ajustáveis, com 330 mm de comprimento, 230 mm de largura e 90 mm de altura, capacidade máxima de carga de 3,5 kg.
  • Solução de Consulta Cosit nº 98.356, de 24 de setembro de 2021, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.39.91: Conjunto de artigos para fístula arteriovenosa (FAV), composto de duas cânulas (agulhas de aço inoxidável de 2,54 cm) e respectivas bases de fixação tipo borboleta de plástico e tubos de plástico providos de trava (clamp) e conector luer lock, próprio para punção arterial e venosa em sessões de hemodiálise, denominado comercialmente “kit cânula para FAV”.
  • Solução de Consulta Cosit nº 98.357, de 24 de setembro de 2021, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9506.29.00: Arnês para a prática do esporte aquático kitesurf, confeccionado principalmente com tecido, borracha, barra de alumínio, ganchos de metal e velcro, comercialmente denominado “trapézio”.