CAD nº 801/21 – Ref.: Convênio ICMS nº 154/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 801/21
Ref.: Convênio ICMS nº 154/2021

 

A Convênio ICMS nº 154, de 1º de outubro de 2021, altera o Convênio nº 71/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 154, de 1º de outubro de 2021