CAD nº 813/21 – Ref.: Convênio ICMS Nº 163/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 813/21
Ref.: Convênio ICMS Nº 163/2021

 

O Convênio ICMS Nº 163, de 1º de outubro de 2021, altera o Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS Nº 163, de 1º de outubro de 2021