CAD nº 813/21 – Ref.: Convênio ICMS Nº 163/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de outubro de 2021.
Circular DA nº 813/21
Ref.: Convênio ICMS Nº 163/2021
O Convênio ICMS Nº 163, de 1º de outubro de 2021, altera o Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente