CAD nº 814/21 – Ref.: Convênio ICMS Nº 165/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 8 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 814/21
Ref.: Convênio ICMS Nº 165/2021

 

O Convênio ICMS nº 165, de 1º de outubro de 2021, altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS nº 165, de 1º de outubro de 2021