CAD nº 821/21 – Ref.: Portaria COANA nº 44/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2021.

 

​Circular DA nº 821/21
Ref.: Portaria COANA nº 44/2021

 

A Portaria COANA nº 44, de 8 de outubro de 2021, altera a Portaria nº 72/2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria COANA nº 44, de 8 de outubro de 2021