CAD nº 830/21 – Ref.: Edital de Divulgação das Chapas Registradas e de Convalidação de Convocações de Eleições
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de outubro de 2021.
Circular DA nº 830/21
Ref.: EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS REGISTRADAS E DE CONVALIDAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO
CNPJ/ME: 61.593.687/0001-00
CNPJ/ME: 61.593.687/0001-00
O Presidente do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber que no decorrer do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 33, caput, do Estatuto Social da entidade foi registrada na sede do sindicato, chapa única abaixo especificada, para concorrer às eleições que serão realizadas neste Sindicato, eleições essas divulgadas por intermédio do Edital e Aviso Resumido de Edital publicado no dia 24 de setembro do corrente ano no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, Caderno Empresarial, página 13, e, no jornal “O Estado de São Paulo”, Caderno “B”, página 6, cujos números e a relação nominal dos candidatos que as integram são os seguintes: Chapa nº 1, sob a nomenclatura “União e Transparência” contando com os seguintes integrantes Presidente: Elson Ferreira Isayama, Vice-presidente: Rogerio Grecchi, 1º Secretário: Nilton Sergio Guermandi, 2º Secretário: Dina Maria dos Santos, 1º Tesoureiro: Silvio Gonzales, 2º Tesoureiro: Marcos Antonio de Assis Farneze, Conselho Fiscal: 1º Antonio Calos Costa Ferreira, 2º Tulio Marcondes Guimaraes Fernandes, 3º Fatima Espirito Santo de Moraes, Suplentes: 1º Marcio Galharde, 2º Marcelo de Castro Ferreira, 3º Claudia Yumi Nishida. As Eleições serão realizadas nos dias 24 e 25 de novembro de 2021, nos mesmos locais e horários descritos no Aviso Resumido de Edital antes referido. Faço saber também, que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do presente Edital em 15 de outubro de 2021, para fins de eventual impugnação ao registro da chapa registrada. Nesta oportunidade também se comunica que em caso de não se atingir o número mínimo de votantes ensejando falta de quórum (art.46, § 3º do estatuto) na apuração dos votos nas eleições aqui mencionadas, serão realizadas Eleições suplementares nos dias 01 e 02 de dezembro de 2021, nos mesmos locais e horários previstos antes no elencado Aviso Resumido de Edital.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS REGISTRADAS E DE CONVALIDAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
São Paulo, 15 de outubro de 2021.
Marcos Antonio de Assis Farneze
Presidente