CAD nº 862/21 – Ref.: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de outubro de 2021.
Circular DA nº 862/21
Ref.: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA
Encaminhamos o Memorando em referência, que dispõe os CIDs com suas respectivas assinaturas digitais vinculadas serão aceitos pelo outro país exclusivamente no contexto do uso dos CODs dentro do escopo do ACE 72. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data acordada pelas partes, após cada um dos países ter notificado o outro sobre o cumprimento das formalidades internas para este fim.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente