CAD nº 887/21 – Ref.: Portaria COANA nº 47/2021 – Despacho Aduaneiro – Antecipado OEA
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de novembro de 2021.
Circular DA nº 887/21
Ref.: Portaria COANA nº 47/2021 – Despacho Aduaneiro – Antecipado OEA
A Portaria COANA nº 47, de 25 de outubro de 2021, dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente