São Paulo,15 de junho de 2026

Área do associado

CAD nº 909/21 – Ref.: Portaria Secex nº 144/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 909/21
Ref.: Portaria Secex nº 144/2021

 

A Portaria Secex nº 144, de 10 de novembro de 2021, Altera a Portaria nº 18/2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nºs 2, 14, 18 e 72. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/12/2021.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Secex nº 144, de 10 de novembro de 2021