CAD nº 910/21 – Ref.: Resolução Gecex nº 196/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 12 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 910/21
Ref.: Resolução Gecex nº 196/2021

 

Encaminhamos a Republicação parcial da Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021, para incluir no Anexo Único o código NCM 7506.20.00. A referida Resolução concede redução temporária, excepcionalmente até o dia 31/12/2022, das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de que trata a Resolução nº 125/2016, ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus/Covid-19 na economia nacional. O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125/2016. Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação que especifica.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021