CAD nº 917/21 – Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 039/2021 – Prova de Origem para Introdução em Livre Prática

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de novembro de 2021.

 

​Circular DA nº 917/21
Ref.: Notícia Siscomex Exportação 039/2021

 

A Notícia Siscomex Exportação 039/2021, refere-se a Prova de Origem para Introdução em Livre Prática.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex Exportação 039/2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que as exportações brasileiras de frango (NC 0207 14 10, NC 0207 14 50 e NC 0207 14 70); e peru (NC 0207 27 10, NC 0207 27 20 e NC 0207 27 80) para países da União Europeia (UE), relacionadas aos contingentes pautais com os números de ordem 09.4410 e 09.4420, deverão apresentar prova de origem para introdução em livre prática a ser emitida pelo Banco do Brasil (BB).

A exigência passou a ser adotada pelo bloco europeu por meio do Regulamento de Execução (UE) 2021/760 e os exportadores brasileiros devem apresentar a prova de origem para introdução em livre prática, em conformidade com os artigos 57°, 58° e 59° do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447.

O padrão e modelo do documento é o mesmo já emitido pelo BB para os outros contingentes pautais de carne de aves que a UE concede ao Brasil.

Subsecretaria de Negociações Internacionais – SEINT

Fonte: Portal Siscomex