CAD nº 962/21 – Ref.: Portaria Secex nº 155/2021
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 29 de novembro de 2021.
Circular DA nº 962/21
Ref.: Portaria Secex nº 155/2021
A Portaria Secex nº 155, de 26 de novembro de 2021, encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação de origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, declarado como produzido pela empresa Oriental Ceramic industry. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da China.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente