CAD nº 1020/21 – Ref.: Soluções de Divergências Cosit nº 98.015 à 98.019/2021

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14 de dezembro de 2021.

 

​Circular DA nº 1020/21
Ref.: Soluções de Divergências Cosit nº 98.015 à 98.019 de 2021

 

A Solução de Divergência Cosit nº 98.015, de 9 de novembro de 2021, reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 89/2009, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8424.89.90: Pulverizador para aspersão nasal, de plástico, provido de bomba de pistão, bocal de aspersão, junta de estanqueidade, tubo pescador e tampa, para montagem no gargalo de frasco contendo líquido, próprio para pulverizar medicamento nas vias nasais, com capacidade de aspersão de 0,05 ml por acionamento.

A Solução de Divergência Cosit nº 98.016, de 9 de novembro de 2021, Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.281/2017, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9018.90.99 Ex Tipi sem enquadramento: Aparelho em forma de cabine, próprio para produção de frio por meio da liberação de vapor de nitrogênio líquido contido em cilindro, utilizado no tratamento de crioterapia, com finalidades terapêuticas e cosméticas, em que o corpo da pessoa (exceto a cabeça), fica em contato com o vapor a temperaturas entre -110ºC e -170ºC durante 2 a 3 minutos, resultando na temperatura média da pele de 10ºC, e mínima de 0ºC, apresentando painel eletrônico, motor, elevador elétrico ou almofadas, válvula para saída do excesso de líquido, sistemas de ventilação, circulação do gás e secagem, denominado “sauna de crioterapia”.

A Solução de Divergência Cosit nº 98.017, de 12 de novembro de 2021, Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 4ª RF/Diana nº 7/2009, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3925.90.90: Caixa para abrigar disjuntor elétrico, constituída de plástico (polipropileno, policarbonato e copolímero de estireno-acrilonitrila), do tipo utilizado na entrada de energia de edificações, concebida para ser fixada em paredes ou postes, medindo 203 x 101 x 117 mm.

A Solução de Divergência Cosit nº 98.019, de 12 de novembro de 2021, Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 6ª RF/Diana nº 24/2008, que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9403.20.00: Armário de aço com fundo de madeira, em formato retangular, provido de porta, próprio para distribuição de cabos de telefonia, do tipo utilizado em edificações residenciais e comerciais, concebido para ser fixado a paredes, nas modalidades de embutir ou de sobrepor, medindo 20 a 150 cm de altura x 20 a 150 cm de largura x 14 cm de profundidade, denominado “caixa de telefone”.