CAD 087-16 Ref.: Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016.
Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 2 de Março de 2016
Circular DA/087-16
Ref.: Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016.
Segue, para conhecimento, Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016, Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente