CAD nº 062/22 – Ref.: Circular Secex nº 05/2022 – Dumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 3 de fevereiro de 2022.
Circular DA nº 062/22
Ref.: Circular Secex nº 5/2022 – Dumping
A Circular Secex nº 05, de 02 de fevereiro de 2022, torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem NCM 2909.43.10, originárias da França, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Prorroga por até oito meses, a partir de 15/05/2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 47/2021, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente