CAD nº 096/22 – Ref.: Resolução RDC nº 600/2022 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de fevereiro de 2022

 

​Circular DA nº 096/22
Ref.: Resolução RDC nº 600/2022 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

 

A Resolução RDC nº 600, de 9 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 44/2015, alterada pela Resolução GMC Mercosul nº 14/2021. Revoga a Resolução RDC nº 69/2016.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução RDC nº 600, de 9 de fevereiro de 2022