CAD nº 101/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 301/2022 – Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.
Circular DA nº 101/22
Ref.: Resolução Gecex nº 301/2022 – Antidumping
A Resolução Gecex nº 301, de 16 de fevereiro de 2022, Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, comumente classificadas no subitem NCM 9608.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante que especifica.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente