CAD nº 102/22 – Ref.: Resolução Gecex nº 302/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022

 

​Circular DA nº 102/22
Ref.: Resolução Gecex nº 302/2022 – Antidumping

 

A Resolução Gecex nº 302, de 16 de fevereiro de 2022, Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Resolução Gecex nº 302, de 16 de fevereiro de 2022