CAD nº 103/22 – Circular Secex nº 7/2022 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de fevereiro de 2022

 

​Circular DA nº 103/22
Ref.: Circular Secex nº 7/2022 – Antidumping

 

A Circular Secex nº 7, de 16 de fevereiro de 2022, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 5/2017, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99, originárias da China. Esclarece que a partir de 01/04/2022 determinadas importações brasileiras de vidros automotivos poderão ser também comumente classificadas no subitem NCM 8708.22.00, conforme Resolução Gecex nº 272/2021, adicionalmente aos demais subitens aqui indicados. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping, de que trata a Resolução Camex nº 5/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 7, de 16 de fevereiro de 2022