CAD 104/17 – Ref.: Exame de qualificação técnica para certificação do despachante aduaneiro como Operador Econômico Autorizado – OEA

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 25 de abril de 2017


Circular DA 104/17

 

Ref.:  Exame de qualificação técnica para certificação do despachante aduaneiro como Operador Econômico Autorizado – OEA

 

Cabe-nos informar que a FEADUANEIROS, com o apoio dos Sindicatos de Despachantes Aduaneiros do Brasil, está enviando hoje trabalho ao Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil, colocando a posição de tal entidade e dos demais sindicatos filiados em relação ao Exame de Qualificação Técnica para o Despachante Aduaneiro certificar-se como OEA.

Esse trabalho, que se soma aos demais que já foram formalizados junto às altas autoridades aduaneiras daquela Secretaria, está agora levando em consideração o fato de o nível de aprovação da última Prova ter sido zero, revelando os fatores que explicam esse fenômeno e que estão, certamente, localizados no conteúdo programático contido no edital da ESAF e na forma e condições com que esse Exame é arquitetado e atuado, tais como quantidade enorme de questões com lapso temporal curto para solucioná-las, notadamente em função do excesso de “pegadinhas” absolutamente desnecessárias.

O SINDASP está preparando trabalho mais minudente expondo todas essas questões de ordem jurídica e técnica para ser enviado aos seus associados.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  25/04/2017 – 15h18min