CAD nº 119/22 – Ref.: Circular Secex nº 11/2022 – Dumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de fevereiro de 2022

 

​Circular DA nº 119/22
Ref.: Circular Secex nº 11/2022 – Dumping

 

A Circular Secex nº 11, de 21 de fevereiro de 2022, Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão iniciada por intermédio da Circular Secex nº 16/2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel, classificados no subitem NCM 8505.19.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica. Diante do encerramento da revisão sem julgamento de mérito, encerra-se a vigência dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel originárias da China, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013. Encerra a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME nº 19972.100285/2021-51 (público) e nº 19972.100284/2021-15 (confidencial), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Circular Secex nº 11, de 21 de fevereiro de 2022