CAD nº 123/22 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 003/2022 – Alteração de Tratamento Administrativo – DFPC
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022
Circular DA nº 123/22
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
A Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022, refere-se a alteração de Tratamento Administrativo – DFPC.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente
Notícia Siscomex Exportação nº 003/2022
Informamos que, a partir de 23/02/2022, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 38140090 e 38249989 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado:
a) 38140090 – Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, etc.
Destaque 003 – Metildietanolamina
b) 38249989 – Outros produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
Destaque 004 – Trietanolaminas, exceto para uso na agropecuária
2 – Inclusão do órgão DFPC como anuente do Destaque 003 do subitem 38249989:
Destaque 003 – Trietanolamina para uso na agropecuária
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex