CAD nº 171/22 – Ref.: IN RFB nº 2.069/2022 – Redução das Alíquotas para PIS/PASEP-Importação e para Cofins-Importação
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de março de 2022
Circular DA nº 171/22
Ref.: IN RFB nº 2.069/2022 – Redução das Alíquotas para PIS/PASEP-Importação e para Cofins-Importação
A Instrução Normativa RFB nº 2.069, de 7 de março de 2022, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.012, de 15 de março de 2021, que disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente