CAD nº 227/22 – Ref.: IN RFB nº 2.076/2022 – Classificação Fiscal de Mercadoria
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de março de 2022
Circular DA nº 227/22
Ref.: IN RFB nº 2.076/2022 – Classificação Fiscal de Mercadoria
A Instrução Normativa RFB nº 2.076, de 25 de março de 2022, altera a IN RFB nº 2.057/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a IN RFB nº 2.058/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente