CAD nº 229/22 – Ref.: Portaria Secex nº 176/2022 – Antidumping

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 28 de março de 2022

Circular DA nº 229/22
Ref.: Portaria Secex nº 176/2022 – Antidumping

 

A Portaria Secex nº 176, de 25 de março de 2022, revoga a Portaria nº 21/2010, que estabelece que a extensão de medida antidumping de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019/1995, instituída pela Lei nº 11.786/2008, a importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida antidumping em vigor, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, observará o disposto na Resolução Camex nº 63/2010.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

 

Portaria Secex nº 176, de 25 de março de 2022